96.663, De 8.9.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.663, DE 8 DE SETEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Agricultura, em favor da Comissão Executiva do Plano
da Lavoura Cacaueira, o crédito suplementar de CZ$ 43.670.000,00,
para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item , da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.632, de
3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Comissão Executiva
do Plano da Lavoura Cacaueira, o crédito suplementar de CZ$
43.670.000,00 (quarenta e três milhões seiscentos e setenta mil
cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I
deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 8 de
setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 9.9.1988
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