96.671, De 9.9.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 96.671, DE 9 DE SETEMBRO DE
1988.
Vide Decreto nº
4.260, de 2002
Revogado pelo Decreto nº 4.520,
de 2002
Texto para impressão
Sistematiza normas
relativas à publicação dos atos e documentos oficiais pelo
Departamento de Imprensa Nacional do Ministério da
Justiça.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 81, incisos I e III da Constituição,
      
DECRETA:
       
Art. 1º Fica aprovada a sistematização de normas relativas
à publicação dos atos e documentos oficiais pelo Departamento de
Imprensa Nacional do Ministério da Justiça, conforme o texto em
anexo.
        Art. 2º O Departamento
de Imprensa Nacional do Ministério da Justiça baixará normas
complementares para a execução do presente Decreto.
        Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 9 de setembro
de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. 12.9.1988
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