96.674, De 12.9.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.674, DE 12 DE SETEMBRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
Texto para impressão
Vide Decreto
de 13.10.1998
Autoriza o
Banco Comercial Paraguayo S.A. a funcionar no Brasil e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
tendo em vista o disposto nos artigos 10, § 2°, e 18 da Lei n°
4.595, de 31 de dezembro de 1964,
DECRETA:
Art. 1° Fica o
Banco Comercial Paraguayo S.A., instituição financeira com sede em
Assunção (Paraguai), autorizado a funcionar no Brasil, por prazo
indeterminado, para realização de operações bancarias, inclusive
câmbio, mediante regulamento próprio, aprovado pelo Conselho
Monetário Nacional, respeitados os dispositivos legais
vigentes.
Art. 2° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 12 de
setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da Nóbrega
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 13.9.1988