96.675, De 12.9.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.675, DE 12 DE SETEMBRO DE
1988.
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra
necessária à implantação da estação transformadora de distribuição
Aclimação da ELETROPAULO -Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado
de São Paulo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,
tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b ", do Decreto n°
24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5°, letra "f ", do
Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do
Processo n° 27103.000134/88-43,
DECRETA:
Art. 1° Fica
declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área
de terra de propriedade particular, com benfeitorias e no total de
5.167,84m² (cinco mil, cento e sessenta e sete metros quadrados e
oitenta e quatro decímetros quadrados), necessária à implantação da
estação transformadora de distribuição Aclimação, no Município de
São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2° A área de
terra com benfeitorias, referida no artigo anterior, compreende
aquela constante da planta de situação n° 15.358, aprovada mediante
ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do
Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo n°
27103.000134/88-43, e delimitada pelo perímetro assim descrito: tem
início no ponto A, localizado no alinhamento leste da Rua Almeida
Torres, distante 54,53 metros da interseção do alinhamento acima
com o prolongamento do alinhamento norte da Rua Desembargador
Macedo Vieira; segue com o azimute 329°14'05", pelo alinhamento
leste da Rua Almeida Torres, na distância de 17,83 metros até o
ponto B; segue com o azimute 329°29'42", ainda pelo alinhamento
acima, na distância de 7,52 metros até o ponto C; segue em curva
acentuada à esquerda, também pelo alinhamento acima, com
desenvolvimento de 31,56 metros até o ponto D; segue com o azimute
255°05'21", na distância de 5,94 metros até o ponto E; segue com o
azimute 349°02'59", na distância de 32,87 metros até o ponto F;
segue com o azimute 73°37'50", na distância de 18,02 metros até o
ponto G; segue com o azimute 74°06'01", na distância de 20,74
metros até o ponto H; segue com o azimute 44°02'52", na distância
de 28,51 metros, até o ponto I; segue com o azimute 99°44'43", na
distância de 5,99 metros, até o ponto J; segue com o azimute
142°31'09", na distância de 74,75 metros, até o ponto K; segue com
o azimute 240°02'09", na distância de 64,93 metros, até o ponto A,
onde teve início esta descrição.
Art. 3° Fica
autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. a
promover a desapropriação da referida área de terra com
benfeitorias, na forma da legislação vigente, com os recursos
próprios.
Parágrafo único.
Nos termos do artigo
15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado
pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de
1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na
posse da área de terra com benfeitorias, abrangida por este
Decreto.
Art. 4° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de
setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYAureliano
Chaves
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 13.9.1988