96.677, De 12.9.88

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.677, DE 12 DE SETEMBRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
Texto para impressão
Fixa o
limite a que se refere o § 1º do art. 6º do Decreto-Lei nº 2.425,
de 7 de abril de 1988.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no § 1º do art. 6º do Decreto-Lei nº
2.425, de 7 de abril de 1988,.
DECRETA:
Art. 1º É fixado
em 0,8% (oito décimos por cento), até 31 de dezembro de 1988, o
limite a que se refere o § 1º do art. 6º do Decreto-Lei nº 2.425,
de 7 de abril de 1988.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de
setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaAlmir
Pazzionotto PintoJoão
Batista de AbreuAluízio
Alves
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 13.9.1988