96.680, De 13.9.88

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 96.680, DE 13 DE SETEMBRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
Texto para impressão
Vide Decreto de
1º.4.2002
Outorga concessão à Rádio
Icatu FM Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda
média, na Cidade de Penápolis, Estado de São Paulo.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando das atribuições que Ihe
conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do
Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n°
52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto n° 88.067,
de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo
MC n° 29000.001217/86 (Edital n° 41/86),
       
DECRETA:
       
Art. 1° Fica outorgada concessão à Rádio Icatu FM Ltda.
para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na
Cidade de Penápolis Estado de São Paulo.
        Parágrafo único. A
concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações
enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, com a redação que Ihe foi dada pelo
Decreto n° 88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem como às
obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.
        Art. 2° O contrato
decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60
(sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário
Oficia] da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o
ato de outorga.
        Art. 3° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, 13 de setembro de
1988; 167° da Independência e 100° da República .
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. 14.9.1988