96.688, De 13.9.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.688, DE 13 DE SETEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre, ao
Ministério da Educação entidades supervisionadas e à Secretaria de
Educação Física e Desportos, o crédito suplementar de CZ$
32.123.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra  "b ", da
Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da Educação entidades supervisionadas, e à
Secretaria de Educação Física e Desportos, o crédito suplementar de
CZ$ 32.123.000,00 (trinta e dois milhões, cento e vinte e três mil
cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias
indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 13
de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 14.9.1988
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