96.695, De 14.9.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.695, DE 14 DE SETEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
Texto para impressão
Extingue o
Vice-Consulado do Brasil em Porto Ordaz.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, da
Constituição, e de acordo com o parágrafo 1°, do artigo 32, do
Decreto n° 94.327, de 13 de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica
extinto o Vice-Consulado em Porto Ordaz, Venezuela.
Art. 2° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 14 de
setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYRoberto Costa de
Abreu Sodré
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 15.9.1988