96.697, De 14.9.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.697, DE 14 DE SETEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao Ministério da Saúde, em favor de diversas unidades
orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 849.940.000.00, para
reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra  "b ", da
Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987, combinado com o art. 4° do
Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da Saúde, em favor de diversas unidades
orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 849.940.000,00
(oitocentos e quarenta e nove milhões, novecentos e quarenta mil
cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias
indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 14
de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYMaílson Ferreira
da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 15.9.1988
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