96.698, De 14.9.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.698, DE 14 DE SETEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria-Geral e
Departamento Nacional da Produção Mineral, o crédito suplementar de
CZ$ 2.670.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no
vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra a, da Lei n°
7.632, de 3 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 1°, item
IV, do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor da
Secretaria-Geral e Departamento Nacional da Produção Mineral, o
crédito suplementar de CZ$ 2.670.000.000,00 (dois bilhões,
seiscentos e setenta milhões de cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF, em
14 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 15.9.1988
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