96.698, De 14.9.88

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.698, DE 14 DE SETEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Abre ao
Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria-Geral e
Departamento Nacional da Produção Mineral, o crédito suplementar de
CZ$ 2.670.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no
vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra a, da Lei n°
7.632, de 3 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 1°, item
IV, do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor da
Secretaria-Geral e Departamento Nacional da Produção Mineral, o
crédito suplementar de CZ$ 2.670.000.000,00 (dois bilhões,
seiscentos e setenta milhões de cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF, em
14 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 15.9.1988
Download para anexo