96.702, De 14.9.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.702, DE 14 DE SETEMBRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Altera a
redação do artigo 5° do Decreto n° 96.056, de 19 de maio de 1988,
que reorganiza o Conselho de Desenvolvimento Industrial CDI.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso de suas
atribuições,
DECRETA:
Art. 1° O artigo
5° do Decreto n° 96.056, de 19 de maio de 1988, passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 5º Fica
instituída, no CDI, Comissão Consultiva composta por 9 (nove)
representantes da sociedade civil ligados à indústria, designados
pelo Presidente da República, por indicação do Presidente do CDI,
com a finalidade de propor medidas relativas à política
industrial."
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, em
especial o Decreto n° 96.606, de 29 de agosto
de 1988.
Brasília, 14 de
setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYRoberto
Cardoso Alves
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 15.9.1988