96.710, De 16.9.88

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 96.710, DE 16 DE SETEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao Ministério dos
Transportes, o crédito suplementar de CZ$ 10.000.000,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA , usando das atribuições que
lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e da autorização
contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro
de 1987,
     
DECRETA:
      Art. 1° Fica aberto ao
Ministério dos Transportes, o crédito suplementar de CZ$
10.000.000,00 (dez milhões de cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
      Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de
anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste
Decreto, e no montante especificado.
      Art. 3° Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 16 de setembro de
1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 19.9.1988
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