96.711, De 16.9.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.711, DE 16 DE SETEMBRO DE
1988.
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra
necessária à implantação da estação transformadora de distribuição
Santa Maria, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no
Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,
tendo em vista o disposto no art. 151, letra b, do Decreto n°
24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5°, letra f, do
Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do
Processo n° 27103.000068/88-11,
DECRETA:
Art. 1° Fica
declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área
de terra de propriedade particular, no total de 6.615,47m² (seis
mil, seiscentos e quinze metros quadrados e quarenta e sete
decímetros quadrados), necessária à implantação da estação
transformadora de distribuição Santa Maria, no Município de São
Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2° A área de
terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da
planta n° 15.649, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de
Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de
Águas e Energia Elétrica, no Processo n° 27103.000068/88-11, e
delimitada pelo perímetro assim descrito: - tem início no ponto A,
localizado na interseção da lateral sul da faixa da adutora da
SABESP, com o alinhamento oeste da Avenida Heitor Antônio Eiras
Garcia; segue por este com o rumo SE 14°19'49", na distância de
23,15m até o ponto B; segue em curva acentuada à direita, pelo
alinhamento citado, com desenvolvimento de 58,05m até o ponto C;
segue com o rumo SW 64°01'40", ainda pelo mesmo alinhamento, na
distância de 51,88m até o ponto D; segue em curva pouco acentuada à
esquerda, também pelo mesmo alinhamento, com desenvolvimento de
16,33m até o ponto E; deflete à direita e segue com o rumo NW
14°30'41", na distância de 81,28m até o ponto F; deflete à direita
e segue com o rumo NE 75°29'19", pela lateral sul da faixa da
adutora da SABESP, na distância de 100,00m até o ponto A, onde teve
início esta descrição.
Art. 3° Fica
autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a
promover a desapropriação da referida área de terra, na forma da
legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único.
Nos termos do art. 15
do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado
pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de
1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na
posse da área de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de
setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYAureliano
Chaves
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 20.9.1988