96.712, De 16.9.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.712, DE 16 DE SETEMBRO DE
1988.
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra
necessária à implantação da subestação transformadora de
distribuição Estiva, da ELETROPAULO Eletricidade de São Paulo S.A.,
no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,
tendo em vista o disposto no art. 151, letra b, do Decreto n°
24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5°, letra f, do
Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do
Processo n° 27103.000067/88-58,
DECRETA:
Art. 1° Fica
declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área
de terra de propriedade particular, com o total de 6.865,17m² (seis
mil, oitocentos e sessenta e cinco metros quadrados e dezessete
decímetros quadrados), necessária à implantação da subestação
transformadora de distribuição Estiva, no Município de Rio Grande
da Serra, Estado de São Paulo.
Art. 2° A área de
terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da
planta de situação n° 15.676, aprovada mediante ato do Diretor da
Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento
Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo n°
27103.000067/88-58, e delimitada pelo perímetro assim descrito: tem
início no ponto 1, localizado na interseção da linha de limite
norte da faixa de domínio da Estrada da Pedreira com a lateral
leste da faixa da LT São Caetano Pedreira da Estiva; segue por
esta, com o rumo NW 41°30'00", na distância de 63,05 metros, até o
ponto 2; deflete à direita e segue com o rumo NE 71°35'31", na
distância de 130,73 metros, até o ponto 3; deflete à direita e
segue com o rumo SE 18°24'29", na distância de 58,00 metros, até o
ponto 4; deflete à direita e segue com o rumo SW 71°35'31", pela
linha de limite norte da faixa de domínio da Estrada da Pedreira,
na distância de 106,00 metros, até o ponto 1, onde teve início esta
descrição.
Art. 3° Fica
autorizada a ELETROPAULO Eletricidade de São Paulo S.A., a promover
a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação
vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único.
Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n°
3.365, de 21 de junho de 1941, modificado
pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de
1956, fica a
expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo
de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra
abrangida por este Decreto.
Art. 4° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de
setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYAureliano
Chaves
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 20.9.1988