96.713, De 19.9.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.713, DE 19 DE SETEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
Texto para impressão
Retifica o
Decreto n° 96.590, de 25 de agosto de 1988.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da
Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de
1963, alterado pelo Decreto n° 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e
tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29000.001562/88
(Edital n° 66/88),
DECRETA:
Art. 1° É
retificado o Decreto n° 96.590, de 25 de agosto de 1988, que
outorgou concessão à RÁDIO ATIVIDADE DE DIFUSÃO CHAPADA DOS
GUIMARÃES LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em
onda média, na Cidade de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato
Grosso, a fim de declarar que o nome correto da entidade é RÁDIO
ALTERNATIVA DE DIFUSÃO CHAPADA DOS GUIMARÃES LTDA. e não como
constou.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF, 19
de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYAntônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 20.9.1988