96.726, De 20.9.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.726, DE 20 DE SETEMBRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
Texto para impressão
Revoga o
Decreto n° 80.600, de 21 de outubro de 1977, que aprova o
Regulamento do Centro de Análises de Sistemas Navais -
CASNAV.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica
revogado o Decreto nº 80.600, de 21 de outubro de 1977, que aprovou
o Regulamento do Centro de Análises de Sistemas Navais -
CASNAV.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 20 de
setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYHenrique
Saboia
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 21.9.1988