96.728, De 20.9.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.728, DE 20 DE SETEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor do Instituto de
Pesquisas da Amazônia, o crédito suplementar de CZ$ 2.050.000,00,
para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6º, item VI, letra ¿a¿, da Lei
nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor do Instituto
de Pesquisas da Amazônia, o crédito suplementar de CZ$ 2.050.000,00
(dois milhões e cinqüenta mil cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do excesso de arrecadação de receitas do Órgão, conforme
prevê o artigo 6º, item VI, letra a, da Lei n° 7.632, de 3 de
dezembro de 1987.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF, 20
de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República
.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 21.9.1988
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