96.733, De 20.9.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.733, DE 20 DE SETEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério dos Transportes o crédito suplementar de CZ$
2.134.523.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 2º, item III, do Decreto-Lei n°
2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETO:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério dos Transportes, em favor de entidades
supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 2.134.523.000,00
(dois bilhões, cento e trinta e quatro milhões, quinhentos e vinte
e três mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada
no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
os previstos no artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho
de 1988.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, DF, em
20 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 21.9.1988 e republicado no DOU de
22.9.1988
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