96.741, De 21.9.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.741, DE 21 DE SETEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Cultura, em favor da Fundação Joaquim Nabuco e
Fundação Nacional de Artes Cênicas, o crédito suplementar de CZ$
4.339.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6º, item III, letra "b ", da
Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Cultura, em favor da fundação Joaquim
Nabuco e Fundação Nacional de Artes Cênicas, o crédito suplementar
de CZ$ 4.339.000,00 (quatro milhões, trezentos e trinta e nove mil
cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias
indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes
especificados.
Art. 3º Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 21 de
setembro de l988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.9.1988
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