96.742, De 21.9.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.742, DE 21 DE SETEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Educação - entidades supervisionadas, o crédito
suplementar de CZ$ 433.656.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6º, item VI, letra ¿b¿, da Lei
n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Educação entidades supervisionadas, o
crédito suplementar de CZ$ 433 656.000,00 (quatrocentos e trinta e
três milhões, seiscentos e cinqüenta e seis mil cruzados), para
reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos decorrerão do produto de operações de crédito externas,
contratadas pela República Federativa do
Brasil.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 21
de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da
República.
JOSÉ
SARNEYMaílson Ferreira
da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.9.1988
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