96.745, De 21.9.88

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.745, DE 21 DE SETEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Abre ao
Ministério da Educação, em favor de diversas unidades
orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 107.445.000,00 para
reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6º, item III, letra  "b ", da
Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas unidades
orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 107.445.000,00 (cento e
sete milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil cruzados), para
reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias
indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes
especificados.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 21 de
setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ
SARNEYMaílson Ferreira
da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.9.1988
Download para anexo