96.761, De 23.9.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.761, DE 23 DE SETEMBRO DE
1988.
Dispõe
sobre a execução do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo de
complementação Econômica, subscrito entre o Brasil e o Uruguai;
(Acordo nº 2).
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e
Considerando que
o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração - ALADI , firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e
aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº
66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7º, a
modalidade de Acordo de Alcance Parcial;
Considerando que
os Plenipotenciários do Brasil e do Uruguai, com base no Tratado de
Montevidéu-80, assinaram, aos 4 de julho de 1988, em Montevidéu, o
Décimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica,
subscrito entre o Brasil e o Uruguai (Acordo nº 2).
DECRETA:
Art. 1º O Décimo
Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica,
subscrito entre o Brasil e o Uruguai (Acordo nº 2), apenso por
cópia ao presente Decreto, foi executado e cumprido tão
inteiramente como nele se contém.
Art. 2º O
Protocolo apenso passou a vigorar a partir da data de sua
subscrição.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de
setembro de 1988 167º da Independência e 100º da
República.
JOSÉ
SARNEYPaulo Tarso
Flecha de Lima
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 26.9.1988
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