96.762, De 23.9.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.762, DE 23 DE SETEMBRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
Texto para impressão  
Altera o
Decreto nº 94.110, de 18 de março de 1987.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 81, itens III e V, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O inciso
IX do art. 1º do Decreto nº 94.110, de 18 de março de 1987, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º
..........................................................................................................................
......................................................................................................................................
IX representante
do Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social - MBES;"
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de
setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ
SARNEYPaulo César
Ximenes Alves Ferreira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.9.1988