96.769, De 26.9.88

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.769, DE 26 DE SETEMBRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
Texto para impressão  
Outorga
concessão à EMPRESA GUIRATINGUENSE DE RADIODIFUSÃO LTDA., para
explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de
Guiratinga, Estado do Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da
Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de
1963, alterado belo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de l983, e
tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29000.007506/87
(Edital nº 193/87),
DECRETA:
Art. 1° Fica
outorgada concessão à EMPRESA GUIRATINGUENSE DE RADIODIFUSÃO LTDA.,
para explorar, pelo prazo de 10 (dez} anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na
Cidade de Guiratinga, Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único. A
concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações
enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto n°
88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem como às obrigações assumidas
pela outorgada em sua proposta.
Art. 2° O contrato
decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60
(sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário
Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o
ato de outorga.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 26 de
setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYAntônio
Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 27.9.1988