96.774, De 26.9.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.774, DE 26 DE SETEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto nº 3.591, de 2000
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Altera o
Decreto n° 93.874, de 23 de dezembro de 1986.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no Uso das
atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Os arts.
17 e 18 do Decreto n° 93.874, de 23 de dezembro de 1986, passam a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17. Os
órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo, constituídos mediante transformação da estrutura atual,
terão a seguinte composição:
I - Secretaria do
Tesouro Nacional - STN.
a) Órgãos de
assessoramento direto ao Secretário:
1. Gabinete -
GABIN
2. Assessoria
Técnica - ASTEC
b) Órgãos de
coordenação e atividades específicas:
1. Secretaria de
Controle de Responsabilidade e Haveres Financeiros - SEREF
1.1 Divisão de
Responsabilidades Financeiras do Setor Público - DIREF
1.2 Divisão de
Haveres Mobiliários do Tesouro Nacional - DIMOB
1.3 Divisão de
Acompanhamento Financeiro do Setor Público - DIAFI
1.4 Divisão de
Acompanhamento das Instituições Financeiras Federais - DIFIN
2. Secretaria de
Programação Financeira - SEFIN
2.1 Divisão de
Análise e Programação de Caixa - DIPRO
2.2 Divisão de
Programação da Despesa - DIDES
2.3 Divisão de
Programação da Receita Vinculada - DIREV
2.4 Divisão de
Liberação de Recursos DILIR
3. Secretaria do
Orçamento das Operações de Crédito do Tesouro Nacional -
SEORC
3.1 Divisão de
Programação do Orçamento das Operações Oficiais de Crédito -
DIPOC
3.2 Divisão de
Coordenação de Programas - DICOR
3.3 Divisão de
Fundos e Programas de Fomento - DIFUP
3.4 Divisão de
Execução Financeira - DIEFI
4. Secretaria de
Contabilidade - SECON
4.1 Divisão de
Acompanhamento e Avaliação Contábil - DIACO
4.2 Divisão de
Procedimentos Contábeis - DICON
4.3 Divisão de
Informações Contábeis - DINCO
4.4 Divisão de
Análise Contábil - DIVAN
5. Secretaria de
Regulação dos Gastos Públicos - SEGAP
5.1 Divisão de
Racionalização e Acompanhamento dos Gastos com Pessoal -
IPES
5.2 Divisão de
Racionalização e Acompanhamento dos Gastos com Custeio e
Investimentos - DICIN
5.3 Divisão de
Avaliação da Execução dos Fundos e Programas de Governo -
DIVAL
6. Secretaria de
Auditoria - SEAUD
6.1 Divisão de
Auditoria de Recursos Externos - DIREX
6.2 Divisão de
Planejamento, Avaliação e Controle de Auditoria - DIPAC
6.3 Divisão de
Coordenação do Sistema de Auditoria - DIAUD
7. Secretaria de
Informática - SEINF
7.1 Divisão de
Planejamento e Controle de Sistemas - DIPLA
7.2 Divisão de
Sistemas Operacionais - DISOP
7.3 Divisão de
Análise e Desenvolvimento de Sistemas - DIASI
7.4 Divisão de
Apoio a Usuários - DIAUS
8. Coordenadoria
de Administração da Dívida Pública - CODIP
8.1 Divisão de
Registro e Controle da Dívida Pública - DIPUB
8.2 Divisão de
Análise e Planejamento da Dívida Pública - DIDIP
9. Coordenadoria
de Normas e Organização
c) Órgãos de
Apoio:
1. Coordenadoria
de Assuntos Administrativos - CORAD
1.1 Divisão de
Documentação - DIDOC
1.2 Divisão de
Apoio Administrativo - DIAPA
1.3 Divisão de
Desenvolvimento de Recursos Humanos - DIREC
d) Órgãos
Descentralizados:
1. Delegacia do
Tesouro Nacional do Distrito Federal - DTN/DF
1.1 Divisão de
Verificação e Análise - DIVAN
1.2 Divisão de
Contabilização e Controle - DICON
1.3 Divisão de
Operações Especiais - DIESP
1.4 Seção de
Análise e Métodos - SEDAM
1.5 Seção de
Documentação e Arquivo - SEDAR
1.6 Seção de Apoio
Administrativo - SEAPA
2. Demais
Delegacias do Tesouro Nacional - DTN
2.1 Divisão de
Verificação e Análise - DIVAN
2.2 Divisão de
Contabilização e Controle - DICON
2.3 Seção de
Documentação e Arquivo - SEDAR
2.4 Seção de Apoio
Administrativo - SEAPA
II - Secretarias
de Controle Interno nos Ministérios da Agricultura, das
Comunicações, da Educação, da Fazenda, do Interior, da Indústria e
do Comércio, da Previdência e Assistência Social, das Minas e
Energia e dos Transportes.
Órgãos de
coordenação e atividades específicas:
1. Subsecretaria
de Acompanhamento, Avaliação e Orientação - SAORI
1.1 Divisão de
Acompanhamento, Avaliação e Orientação da Administração Direta -
DIVAD
1.2 Divisão de
Acompanhamento, Avaliação e Orientação da Administração Indireta -
DIVAI
1.3 Divisão de
Acompanhamento, Avaliação e Orientação dos Recursos
Descentralizados - DIRDE
2. Subsecretaria
de Coordenação e Controle Financeiro - SUCOF
2.1 Divisão de
Coordenação e Controle Financeiro da Administração Direta -
DICAD
2.2 Divisão de
Coordenação e Controle Financeiro da Administração Indireta -
DICAI
2.3 Divisão de
Coordenação e Controle Financeiro dos Recursos Descentralizados -
DCRED
3. Subsecretaria
de Auditoria - SUAUD
3.1 Divisão de
Apoio Técnico - DIATE
3.2 Divisão de
Auditoria da Administração Direta - DIAUD
3.3 Divisão de
Auditoria da Administração Indireta - DIADI
3.4 Divisão de
Auditoria dos Recursos Descentralizados - DIRED
III - Secretarias
de Controle Interno nos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da
Cultura, da Habitação e Bem-Estar Social, da Justiça, da Reforma e
Desenvolvimento Agrário, da Saúde, do Trabalho e da Secretaria de
Planejamento e Coordenação da Presidência da República.
Órgãos de
coordenação e atividades especificas:
1. Subsecretaria
de Acompanhamento, Avaliação e Orientação - SAORI
1.1 Divisão de
Acompanhamento, Avaliação e Orientação da Administração Direta -
DIVAD
1.2 Divisão de
Acompanhamento, Avaliação e orientação da Administração Indireta -
DIVAI
2. Subsecretaria
de Coordenação e Controle Financeiro - SUCOF
2.1 Divisão de
Coordenação e Controle Financeiro da Administração Direta -
DICAD
2.2 Divisão de
coordenação e Controle Financeiro da administração Indireta -
DICAI
3. Subsecretaria
de Auditoria - SUAUD
3.1 divisão de
Apoio Técnico - DIATE
3.2 divisão de
Auditoria da administração Direta - DIAUD
3.3 Divisão de
Auditoria da administração Indireta - DIADI
IV - Secretarias
de Controle Interno no Ministério das Relações Exteriores, no
Ministério Público Federal e na Secretaria de Administração Pública
da Presidência da República.
- Órgãos de
coordenação e atividades específicas:
1. Subsecretária
de Acompanhamento, Avaliação, Orientação, Coordenação e Controle
Financeiro - SUOCO
1 1 Divisão de
Acompanhamento, Avaliação e orientação - DIORI
1.2 Divisão de
Coordenação e Controle Financeiro - DICOF
2. Subsecretária
de Auditoria - SUAUD
2.1 Divisão de
Apoio Técnico - DIATE
2.2 Divisão de
Auditoria Operacional - DIOPE
parágrafo único.
As Secretarias de Controle Interno terão como órgãos de
apoio:
1. divisão de
Informática - DINFO
2. Divisão de
Apoio Administrativo - DIAPA."
"Art. 18. A
Secretaria do Tesouro Nacional - STN será dirigida pelo secretário
do Tesouro Nacional; os órgãos de assessoramento direto, por
Chefes; os órgãos de coordenação e atividades especificas por
secretários e Coordenadores; as Divisões por Diretores, e as demais
unidades previstas no Regimento Interno conforme ali se
dispuser.
Parágrafo único. O
secretário do Tesouro Nacional será auxiliado por
Secretários-Adjuntos; os Secretários por Subsecretários; o Assessor
Chefe e os Coordenadores por Assessores; e os Diretores por
Assistentes."
Art 2º O parágrafo
único do art. 19 e o caput do art. 20 do Decreto nº 93.874,
de 1986, passam a ter a seguinte redação:
"Art.19..............................................................................................................................
Parágrafo único. O
Secretário de Controle Interno será auxiliado por Assessores e os
Subsecretários por Assistentes.
Art. 20. As
Delegacias do Tesouro Nacional serão dirigidas por Delegados, as
Divisões por Diretores e as Seções por Chefes "
Art. 3° A
reestruturação decorrente deste Decreto não implicará acréscimo de
despesa orçamentária.
Art. 4° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 26 de
setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYPaulo
César Ximenes Alves FerreiraAluizio
Alves
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 27.9.1988