96.776, De 27.9.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.776, DE 27 DE SETEMBRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento dos cursos de Administração e de Pedagogia da
Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas de Goiatuba.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de
1968, alterado pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e
tendo em vista o que consta do Processo n° 23000.011541/88-19 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica
autorizado o funcionamento dos cursos de Administração e de
Pedagogia, com habilitações em Magistério das Disciplinas
Pedagógicas do ensino de 2° grau e em Supervisão Escolar para
exercício nas escolas de 1° e 2° graus, a serem ministrados em
Goiatuba, Estado de Goiás, pela Faculdade de Filosofia e Ciências
Humanas de Goiatuba, mantida pela Fundação de Ensino Superior de
Goiatuba.
Art. 2° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 27 de
setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República
.
JOSÉ SARNEYHugo Napoleão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 28.9.1988