96.777, De 27.9.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 96.777, DE 27 DE SETEMBRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
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Vide Decreto de
1º.4.2002
Autoriza a transferência
direta da concessão outorgada à Fundação Cultural Celinauta para a
Rádio Progresso de Clevelândia Ltda.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 94,
item 3, letra a, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão,
aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo
em vista o que consta do Processo MC n°
29105.000338/88,
       
DECRETA:
       
Art. 1° Fica a Fundação Cultural Celinauta autorizada a
realizar a transferência direta para a Rádio Progresso de
Clevelândia Ltda., pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi
outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda
média, na Cidade de Clevelândia, Estado do Paraná.
        Art. 2° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
        Brasília, 27 de
setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U.   28.9.1988