96.779, De 27.9.88
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.779, DE 27 DE SETEMBRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
Texto para impressão
Vide Decreto de
19.9.2001
Outorga concessão à Fundação Rainha
da Paz para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média,
na Cidade de Brasília, Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe
conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 13 do
Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n°
52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto n° 91.837,
de 25 de outubro de 1985, e tendo em vista o que consta do Processo
MC n° 29000.009701/87,
DECRETA:
Art.
1° Fica outorgada concessão à Fundação Rainha da Paz para
executar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, com
fins exclusivamente educativos, sem objetivo comercial, na Cidade
de Brasília, Distrito Federal.
Parágrafo único. A
concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos.
Art.
2° O contrato decorrente desta concessão deverá ser
assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste
Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de
pleno direito, o ato de outorga.
Art.
3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de
setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYAntonio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 28.9.1988