96.782, De 27.9.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 96.782, DE 27 DE SETEMBRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
Texto para impressão
Vide Decreto de
1º.4.2002
Renova a concessão outorgada
a L & C Rádio Emissoras Ltda. para explorar serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Caçapava, Estado de
São Paulo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando das atribuições que Lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do
artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta do Processo MC n°
29100.000739/87,
DECRETA:
Art. 1° Fica, de acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n°
4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a
partir de 20 de outubro de 1987, a concessão da L & C Rádio
Emissoras Ltda. outorgada através da Portaria n° 1.090, de 14 de
outubro de 1977, para explorar, na Cidade de Caçapava, Estado de
São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
sonora em onda média.
Parágrafo único. A
execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do
Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a
entidade aderiu previamente.
Art. 2° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, 27 de
setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. 28.9.1988