96.783, De 27.9.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.783, DE 27 DE SETEMBRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
Texto
para impressão
Vide Decreto de
31.10.2002
Renova a
concessão outorgada à RÁDIO CULTURA DE NAVIRAÍ LTDA., para explorar
serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Naviraí,
Estado de Mato Grosso do Sul.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n°
29112.000186/87, DECRETA:
Art. 1° Fica, de
acordo com o artigo 33, § 3° da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de
1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 13 de julho, de 1987,
a concessão da RÁDIO CULTURA DE NAVIRAÍ LTDA., outorgada através do
Decreto n° 79.760, de 31 de maio de 1977, para explorar, na Cidade
de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
média.
Parágrafo único. A
execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n°
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 27 de
setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYAntônio
Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 28.9.1988