96.784, De 27.9.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.784, DE 27 DE SETEMBRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
Texto
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Renova a
concessão outorgada à RÁDIO ATALAIA DE SERGIPE LTDA., para explorar
serviço de radiodifusão sonora em onda média na Cidade de Aracaju,
Estado de Sergipe.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n°
29107.000854/86,
DECRETA:
Art. 1° Fica, de
acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de
1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 13 de outubro de
1986, a concessão da RÁDIO ATALAIA DE SERGIPE LTDA., outorgada
através do Decreto n° 58.973, de 2 de agosto de 1966, para
explorar, na Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único. A
execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n° 88
066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 27 de
setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYAntônio
Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 28.9.1988