96.789, De 27.9.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.789, DE 27 DE SETEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto
para impressão
Abre ao
Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional
de Produção Mineral, o crédito suplementar de CZ$ 78.404.000,00,
para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que Lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6°, item VI, letra "a ", da Lei
n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento
Nacional da Produção Mineral, o crédito suplementar de CZ$
78.404.000,00 (setenta e oito milhões, quatrocentos e quatro mil
cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
serão provenientes do excesso de arrecadação das receitas próprias
geradas por aquele Departamento.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 27 de
setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYPaulo
César Ximenes Alves FerreiraJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 28.9.1988
Download para anexo