96.790, De 27.9.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.790, DE 27 DE SETEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre à
Câmara dos Deputados o crédito suplementar de CZ$ 1.088.300.000,00,
para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra ¿a¿, da Lei
n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4° do
Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto à Câmara dos Deputados o crédito suplementar de CZ$
1.088.300.000,00 (um bilhão, oitenta e oito milhões e trezentos mil
cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2° 0s
recursos necessários à execução do disposto, no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 27 de
setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYPaulo
César Ximenes Alves FerreiraJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 28.9.1988
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