96.795, De 28.9.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.795, DE 28 DE SETEMBRO DE
1988.
 
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra
necessária à implantação da subestação transformadora de
distribuição Louveira da ELETROPAULO Eletricidade de São Paulo
S.A., no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,
tendo em vista o disposto no art. 151, letra  "b ", do Decreto n°
24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5°, letra  "f ", do
Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do
Processo n° 27103.000066/88-95,
DECRETA:
Art. 1° Fica
declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área
de terra de propriedade particular, no total de 5.414,00m2 (cinco
mil, quatrocentos e quatorze metros quadrados), necessária à
implantação da subestação transformadora de distribuição Louveira,
no Município de Louveira, Estado de São Paulo.
Art. 2° A área de
terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da
planta n° 15.671, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de
Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de
Águas e Energia Elétrica, no Processo n° 27103.000066/88-95, e
delimitada pelo perímetro assim descrito: tem inicio no ponto A,
localizado na interseção dos alinhamentos oeste da Rua Frederico
Zanella e norte da Rua Doraci Lurdres; segue por este, com o rumo
SW 84°43'22", na distância de 79,48m até o ponto B; deflete à
direita e segue com o rumo NW 09°53'42", na distância de 29,99m até
o ponto C; deflete à esquerda e segue com o rumo SW 86°36'25", na
distância de 22,81m até o ponto D; deflete à direita e segue com o
rumo NW 04°59'26", na distância de 29,77m até o ponto E; deflete à
direita e segue com o rumo NE 85°03'38", pelo alinhamento sul da
Rua Castelo Branco, na distância de 98,52m até o ponto F; segue em
curva acentuada à direita, concordância dos alinhamentos sul da Rua
Castelo Branco e oeste da Rua Frederico Zanella, com
desenvolvimento de 2,90m, até o ponto G; segue com o rumo SE
07°17'32", pelo alinhamento oeste da Rua Frederico Zanella, na
distância de 58,13m até o ponto A, onde teve início esta
descrição.
Art. 3° Fica
autorizada a ELETROPAULO Eletricidade de São Paulo S.A., a promover
a desapropriação da referida área de terra e benfeitorias na forma
da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único.
Nos termos do art.
15, do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado
pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de
1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na
posse da área de terra e respectivas benfeitorias abrangidas por
este Decreto.
Art. 4° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 28 de
setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYGuy
Maria Villela Paschoal
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 29.9.1988