96.798, De 28.9.88

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.798, DE 28 DE SETEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
 Texto para impressão
Abre à
Justiça do Trabalho e à Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios o crédito suplementar de CZ$ 98.191.000,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 2°, item IV, do Decreto-Lei n°
2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do
Trabalho, e à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em
favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito
suplementar de CZ$ 98.191.000,00 (noventa e oito milhões e cento e
noventa e um mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
os previstos no artigo 2° do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho
de 1988.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 28 de
setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYPaulo
César Ximenes Alves FerreiraJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 29.9.1988
Download para anexo