96.800, De 28.9.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.800, DE 28 DE SETEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar no valor
de CZ$ 71.700.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando
da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e da autorização contida no artigo 6.°, item III, da
Lei n.° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:  
Art. 1.° Fica
aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar
no valor de CZ$ 71.700.000,00 (setenta e um milhões e setecentos
mil cruzados) para reforço de dotação orçamentária indicada no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 28 de
setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYPaulo
César Ximenes Alves FerreiraJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 29.9.1988
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