96.801, De 28.9.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.801, DE 28 DE SETEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Marinha, em favor da Secretaria-Geral da Marinha, o
crédito suplementar de CZ$ 943.199.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6°, item VI, letra ¿a¿, da Lei
n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria-Geral da
Marinha, o crédito suplementar de CZ$ 943.199.000,00 (novecentos e
quarenta e três milhões, cento e noventa e nove mil cruzados), para
reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do excesso de arrecadação da receita diretamente
arrecadada - Tesouro, gerada pelo Ministério da Marinha e
classificada como ¿Tarifa de Utilização de
Faróis¿.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 28 de
setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYPaulo
César Ximenes Alves FerreiraJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 29.9.1988
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