96.802, De 28.9.88

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.802, DE 28 DE SETEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
 Texto para impressão
Abre ao
Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em favor de
entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$
12.958.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6°, item VII, letra  "b ", da
Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em
favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$
12.958.000.000,00 (doze bilhões, novecentos e cinqüenta e oito
milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do produto de operações de crédito externas contratadas
pela União junto ao Banco Internacional de Reconstrução e
Desenvolvimento.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 28 de
setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYPaulo
César Ximenes Alves FerreiraJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 29.9.1988
Download para
anexo