96.803, De 28.9.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.803, DE 28 DE SETEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Educação entidades supervisionadas o crédito
suplementar de CZ$ 111.817.000,00, para reforço de dotação
consignada no Orçamento vigente.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6°, item VI, letra "b " da Lei
n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da Educação entidades supervisionadas, o
crédito suplementar de CZ$ 111.817.000,00 (cento e onze milhões,
oitocentos e dezessete mil cruzados), para reforço da dotação
orçamentária indicada no Anexo I, deste
Decreto.
Art. 2° Os
recursos decorrerão do produto de operação de crédito interna,
contratada pela União junto a Caixa Econômica Federal.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 28 de
setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYPaulo
César Ximenes Alves FerreiraJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 29.9.1988
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