96.805, De 28.9.88

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.805, DE 28 DE SETEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
 Texto para impressão
Abre ao
Ministério da Cultura, em favor da Secretaria de Difusão e
Intercâmbio Cultural, o crédito suplementar de CZ$ 4.739.000,00,
para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra  "b ", da
Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Cultura, em favor da Secretaria de Difusão
e Intercâmbio Cultural, o crédito suplementar de CZ$ 4.739.000,00
(quatro milhões, setecentos e trinta e nove mil cruzados), para
reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os
recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária
indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 28 de
setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYPaulo
César Ximenes Alves FerreiraJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 29.9.1988
Download para anexo