96.813, De 28.9.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.813, DE 28 DE SETEMBRO DE
1988.
 
Dispõe
sobre a administrado de bens da União, situados na área do atual
Território Federal de Fernando de Noronha.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 81, itens I, III e V, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Passa à
administração do Ministério da Aeronáutica, como bem da União, o
imóvel atualmente usado como residência do Governador, localizado
na Vila do Trinta, com área útil de 981m², e área construída de
1.128m², na Ilha de Fernando de Noronha, compreendendo a edificação
com as respectivas dependências e benfeitorias externas, seus
móveis, utensílios, máquinas e equipamentos, bem como todas as
utilidades necessárias ao pleno funcionamento.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 28 de
setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYOctávio
Júlio Moreira LimaJoão Alves
Filho
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 29.9.1988