96.815, De 28.9.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.815, DE 28 DE SETEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Altera o
Decreto n° 96.620, de 31 de agosto de 1988.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Os artigos 2° e 3° do Decreto nº 96.620, de 31 de agosto de 1988, passam
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º
...................................................
XVII - Ministro Secretário-Geral da
SADEN/PR.
............................................................
Art. 3° O Ministro Secretário-Geral da
SADEN/PR é, sem prejuízo das suas funções, Secretário Executivo do
CSPN.
............................................................".
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 28 de
setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYRubens
Bayma Denys
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 29.9.1988