96.816, De 28.9.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.816, DE 28 DE SETEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
Texto para impressão
Altera o
Decreto n° 96.759, de 22 de setembro de 1988.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O inciso VII do artigo 1° do Decreto n° 96.759, de 22 de setembro de 1988,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º
...................................................................................................................
VII Secretário-Geral da Secretaria de
Assessoramento da Defesa Nacional SADEN/PR. "
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 28 de
setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYRubens
Bayma Denys
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 29.9.1988