96.821, De 28.9.88

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.821, DE 28 DE SETEMBRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
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Vide Decreto de
24.4.2002
Outorga concessão à Rádio
Macambira Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em
onda média, na Cidade de Ipueiras, Estado do Ceará.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe
conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do
Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n°
52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto n° 88.067,
de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo
MC n° 29000.001108/88 (Edital n° 53/88),
       
DECRETA:
        Art. 1° Fica
outorgada concessão à Rádio Macambira Ltda. para explorar, pelo
prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Ipueiras, Estado do
Ceará.
        Parágrafo único. A
concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações
enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo
Decreto n° 88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem como às
obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.
        Art. 2° O contrato
decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60
(sessenta} dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário
Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o
ato de outorga.
        Art. 3° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
        Brasília, 28 de
setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEYAntônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 29.9.1988