96.827, De 28.9.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.827, DE 28 DE SETEMBRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
Texto para impressão
Renova a
concessão outorgada à Z-PUBLICIDADE DO AMAPÁ LTDA., para explorar
serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade do Macapá,
Estado do Amapá.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n°
29110.000311/86,
DECRETA:
Art. 1° Fica, de
acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de
1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 2 de setembro de
1986, a concessão da Z-PUBLICIDADE DO AMAPÁ LTDA., outorgada
através do Decreto n° 58.544, de 30 de maio de 1966, para explorar,
na Cidade do Macapá, Estado do Amapá, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único. A
execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n°
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 28 de
setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYAntônio
Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 29.9.1988