96.828, De 28.9.88

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.828, DE 28 DE SETEMBRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
 Texto para impressão
Renova a
concessão outorgada à RÁDIO EDUCADORA DE PORTEIRINHA LTDA., para
explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de
Porteirinha, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n°
29104.000650/87,
DECRETA:
Art. 1° Fica, de
acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de
1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 24 de dezembro de
1987, a concessão da RÁDIO EDUCADORA DE PORTEIRINHA LTDA.,
outorgada através do Decreto n° 80.743, de 14 de novembro de 1977,
para explorar, na Cidade de Porteirinha, Estado de Minas Gerais,
sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em
onda média.
Parágrafo único. A
execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n°
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 28 de
setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYAntônio
Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 29.9.1988