96.829, De 28.9.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.829, DE 28 DE SETEMBRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
Texto para impressão
Vide Decreto de
26.3.2001
Renova a
concessão outorgada à RÁDIO CULTURA DO NORDESTE S.A., para explorar
serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Caruaru,
Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
29103.000073/84,
DECRETA:
Art. 1º Fica, de
acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº
4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10
(dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, a concessão da RÁDIO
CULTURA DO NORDESTE S.A., outorgada através da Portaria MVOP nº
492, de 6 de agosto de 1958, para explorar, na Cidade de Caruaru,
Estado de Pernambuco, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único. A
execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de
1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 28 de
setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da
República.
JOSÉ
SARNEYAntônio
Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 29.9.1988