96.830, De 28.9.88

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.830, DE 28 DE SETEMBRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
 Texto para impressão
Vide Decreto de
20.8.2002
Autoriza a
Prefeitura Municipal de Bom Jesus a explorar, através do SERVIÇO
MUNICIPAL DE RADIODIFUSÃO-RÁDIO APARADOS DA SERRA, na Cidade de Bom
Jesus, Estado do Rio Grande do Sul, serviço de radiodifusão sonora
em onda média, mediante convênio a ser celebrado com o Ministério
das Comunicações, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 16, § 4º, do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de
1963, na redação dada pelo Decreto nº 91.837, de 25 de outubro de
1985, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
29102.001185/86,
DECRETA:
Art. 1º Fica a
Prefeitura Municipal de Bom Jesus, através do SERVIÇO MUNICIPAL DE
RADIODIFUSÃO - RÁDIO APARADOS DA SERRA, autorizada a explorar
serviço de radiodifusão sonora onda média, na Cidade de Bom Jesus,
Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único.
As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas
estabelecidas em convênio a ser firmado entre a União, por
intermédio do Ministério das Comunicações, e a Prefeitura Municipal
de Bom Jesus, através do Serviço Municipal de Radiodifusão Rádio
Aparados da Serra, dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da
publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se
tornar nulo, de pleno direito, este ato de autorização.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica
revogado o Decreto nº 78.145, de 2 de agosto de 1976, e demais
disposições em contrário.
Brasília, 28 de
setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da
República.
JOSÉ
SARNEYAntônio
Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 29.9.1988