96.831, De 28.9.88

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 96.831, DE 28 DE SETEMBRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
Texto para impressão
Vide Decreto de
1º.4.2002
Renova a concessão outorgada
à L & C Rádio Emissoras Ltda. para explorar serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de São Roque, Estado
de São Paulo.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do
artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
29100.001491/87,
       
DECRETA:
       
Art. 1º Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº
4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a
partir de 11 de novembro de 1987, a concessão da L & C Rádio
Emissoras Ltda., outorgada através do
Decreto nº 80.723, de 10 de novembro de 1977, para explorar, na
Cidade de São Roque, Estado de São Paulo, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
média.
        Parágrafo único. A
execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do
Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a
entidade aderiu previamente.
        Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, 28 de setembro de
1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U.   29.9.1988